Decreto nº 41.690, de 01/06/2001

Texto Original

Dispõe sobre o exercício dos cargos de Técnico da Educação e Auxiliar da Educação, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para o exercício dos cargos de Técnico da Educação e Auxiliar da Educação, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, é exigida formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.

Parágrafo único - Atende à exigência do artigo, a formação em nível de segundo grau de ensino, com habilitação profissional obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.529, de 13 de agosto de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves

Murilío de Avellar Hingel

Frederico Penido Alvarenga