Decreto nº 41.690, de 01/06/2001
Texto Original
Dispõe sobre o exercício dos cargos de Técnico da Educação e Auxiliar da Educação, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para o exercício dos cargos de Técnico da Educação e Auxiliar da Educação, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, é exigida formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.
Parágrafo único - Atende à exigência do artigo, a formação em nível de segundo grau de ensino, com habilitação profissional obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.529, de 13 de agosto de 1999.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves
Murilío de Avellar Hingel
Frederico Penido Alvarenga