Decreto nº 41.667, de 10/05/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$87.269,42 a dotação orçamentária da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei N° 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$87.269,42 (oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos) a dotação orçamentária da Fundação TV Minas Cultural e Educativa indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

ANEXO AO DECRETO Nº 41.667, DE 10 DE MAIO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

R$

2211.131227777.053-0001-101

87.269,42

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

87.269,42

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.999999999.999-0001-801

87.269,42

TOTAL DA ANULAÇÃO

87.269,42