Decreto nº 41.659, de 07/05/2001

Texto Original

Cria unidade na rede estadual de ensino, em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 908, 29 de agosto de 2000, do Conselho Estadual de Educação, retificado em 19 de abril de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e ensino Médio, situado na Av. Assis Chateaubriand, 127, 2º e 3º andares, Bairro Floresta, em Belo Horizonte.

Art. 2° - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de maio de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel