Decreto nº 41.635, de 19/04/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$410.324,67 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1° , inciso IV, e no artigo 10, "caput", da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar de R$410.324,67 (quatrocentos e dez mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3° - Em decorrência do disposto no artigo 1° deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI, a qual se refere o anexo IV DA Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001 pela suplementação no valor de R$410.324,67 (quatrocentos e dez mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) do projeto Implantação e Otimização de Áreas Industriais Planejadas - 5091.226617473.013.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Francisco José de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 41.635, DE 19 DE ABRIL DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS |
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R$ |
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1915.226617777.290-0001-401 |
410.324,67 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
410.324,67 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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R$ |
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1991.999999999.999-0001-801 |
410.324,67 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
410.324,67 |