Decreto nº 41.630, de 19/04/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$854.761,09 a dotação orçamentária do Fundo Para a Infância e a Adolescência – FIA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 13.825 de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$854.761,09 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e nove centavos) a dotação orçamentária do Fundo Para a Infância e a Adolescência – FIA, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I – Arrecadação da receita própria, orçada a menor para o corrente exercido

500.000,00

II – Superávit financeiro referente ao exercício de 2000

354.761,09

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

ANEXO AO DECRETO Nº 41.630, DE 19 DE ABRIL DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA

R$

4091.082433344.630-0001-371

854.761,09

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

854.761,09