Decreto nº 41.630, de 19/04/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$854.761,09 a dotação orçamentária do Fundo Para a Infância e a Adolescência – FIA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 13.825 de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$854.761,09 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e nove centavos) a dotação orçamentária do Fundo Para a Infância e a Adolescência – FIA, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I – Arrecadação da receita própria, orçada a menor para o corrente exercido |
500.000,00 |
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II – Superávit financeiro referente ao exercício de 2000 |
354.761,09 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
ANEXO AO DECRETO Nº 41.630, DE 19 DE ABRIL DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA |
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R$ |
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4091.082433344.630-0001-371 |
854.761,09 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
854.761,09 |