Decreto nº 41.628, de 19/04/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$2.783.625,00 a dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1°, incisos II e III, e no artigo 10, “caput”, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$2.783.625,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais) a dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG , indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I – anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto |
140.210,00 |
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II – contrato de repasse n° 011277859/2000/MDA/CAIXA, firmado em 20 de dezembro de 2000, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, objetivando, a execução de ações relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF; |
1.928.446,00 |
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III – contrato de repasse n° 011448111/2000/MA/CAIXA, firmado em 26 de dezembro de 2000, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, objetivando, a execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário; |
402.000,00 |
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IV – contrato de repasse n° 10958015/2000/MDA/CAIXA, firmado em 27 de novembro de 2000, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, objetivando, a execução de ações relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF; |
57.133,00 |
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V – convênio n° DO3.01.1164.2000, de 29 de dezembro de 2000, que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, visando a elaboração de planos de desenvolvimento sustentável de assentamento em projetos jurisdicionados pela Superintendência Regional do Distrito Federal e entorno; |
48.800,00 |
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VI – convênio de cooperação técnica e financeira nº 10200.00/147-6 que entre si celebram a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, objetivando a execução de trabalhos de pesquisa sobre a transferência de tecnologias e informações disponíveis para diferentes sistemas de produção de café e custo de produção na cafeicultura mineira. |
207.036,00 |
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG, a que se refere o Anexo IV, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, pela suplementação em RJ 317.030,00 (trezentos e dezessete mil e trinta reais) na atividade Assistência Técnica e Extensão Rural – 5041.206067208.030 do Orçamento de Investimento da referida empresa.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Raul Décio de Belém Miguel
ANEXO AO DECRETO Nº 41.628, DE 19 DE ABRIL DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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EMP. DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE M.G. – EMATER |
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R$ |
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3041.206067204.420-0001-351 |
2.466.595,00 |
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3041.206067204.420-0001-451 |
176.820,00 |
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3041.206067204.420-0001-471 |
140.210,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.783.625,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
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EMP. DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE M.G. – EMATER |
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R$ |
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3041.206067204.420-0001-371 |
140.210,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
140.210,00 |