Decreto nº 41.617, de 19/04/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Itajubá 3/ São Lourenço, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Itajubá, Maria da Fé, Cristina, Carmo de Minas, São Sebastião do Rio Verde e São Lourenço.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1942,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Itajubá, Maria da Fé, Cristina, Carmo de Minas, São Sebastião do Rio Verde e São Lourenço, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de João Dias, Luiz Gonzaga Dias Rodrigues, Joaquim Dias Filho, Espólio de João José Dias, Geraldo José, Benedito de Assis Pereira Renno, Benedito Roberto da Costa José, Francisco Moreira da Silva, Marta Rita da Silva, Antônio Claret da Silva, Elias da Silva, Maria de Lourdes Pizaro Mohalim, Antônio de Souza, José Gil de Souza, Antônio Cesar Navada, Cláudio Lino da Silva, Laércio Jorge Firmino, Luiz Gabriel Paiva Cruz, José Benedito Silva, José Raimundo Paiva, Valdir Francisco dos Santos, Jorge Reno Moallim, José Inácio dos Santos, Edvaldo Forte Ribeiro, Darci Junqueira Ferraz, Paulo Moraes, Espólio de Joaquim Moraes, Darci Moraes, Maria de Lourdes Ferraz Miranda, Salviano Ferraz Viana, José Joaquim Ferraz Viana, Mari Mazada Tomita e outros, Otávio Batista, Ana Sueli, José Martins Correia, Tarcísio Borges, Benito Guedes, Dª Filhinha, Dª Alcina, Tarcísio Avelino, José Custódio, Sílvio Custódio, Moacir Correia, Jurema e Terezinha Almeida, Antônio Magalhães Balbino, Tarcísio Barnabé, Luiz Braga, Luiz Ciqueira Braga, Celso Boiadeiro, Cláudio Lino da Silva, João Moreira, Edson Ramon da Silva e Irmãos, Márcio de tal, Célio Junqueira Ferraz, José Junqueira, José Luiz Barusso, Jean Antônio Salun, José Maria de Carvalho, Luiz Antônio de Oliveira, Anízio Ferraz, Ademar Ferraz, Renato Ribeiro Torres, Vanderlei Freire, José Aécio Freire, Manoel Freire, Arristeul Baltazar dos Santos, Maria Aparecida Vilela Martins, Sério Luiz Moreira, Miguel Moreira, Hilton Moreira, Cornélio Fernandes, Joaquim Antônio, Joaquim Rodrigues Ferreira, Antônio Roberto dos Santos, José Arruda, Agostinho Rosa, José Barbosa dos Santos, Sebastião Moreira Sobrinho, Geraldo Rodrigues Ferreira, Eutair dos Santos, Nazaré Onarrato, Jorge Ribeiro Mira, Benedita de Freitas, Sérgio Fernandes Freitas, José Adilson Dágua, Maria de Lourdes Silva, Fernando Tostes Ferraz, Jabes Carvalho Junqueira, Jonan Ferreira da Silva, Carlos Eduardo Junqueira Fonseca, Eli Povoa, Cario Viana, Paulo Lopes, Adriana Arantes Franco, Gilberto Chaib, José Pedro Pereira Reis, José Sasso Basi, Edson Hipólito Coelho, Hugo Wilton Cafassio, Maurício Fonseca, José Francisco Sobrinho, José Araújo Neto, Carlos Roberto de Negreiros, Paulo Maciel, Weber Junqueira de Souza, José Junqueira da Costa, Paulo Junqueira, Rogério Pereira Ribeiro, Roberto Lopes, Benedita de Souza Ribeiro, Ernesto Matias, Célia de Fátima Soares Nogueira, Sebastião Américo Siqueira, Juarez Soares, José Luiz dos Reis, Espólio de Sebastião Barbosa, Arílio Silvério, Pedro Michel e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do pórtico da SE Itajubá 3, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 15°00’00” NE, na distância de 80,108m do pórtico, até atingir o vértice MV0; daí, deflete 69°23’55” à direita, segue com o rumo de 84º23’55” NE, na distância de 227,900m, até atingir o vértice MV1; daí, deflete 15°39’00” à esquerda, segue com o rumo de 76°18’37” NE, na distância de 1.538,255m, até atingir o vértice MV2; daí, deflete 14°33’57” à direita, segue com o rumo de 89°07’26” SE, na distância de 1.515,098m, até atingir o vértice MV3; daí, deflete 23°09’15” à esquerda, segue com o rumo de 67°43’19” NE, na distância de 784,217m, até atingir o vértice MV4; daí, deflete 38°25’02” à esquerda, segue com o rumo de 29°18’17” NE, na distância de 1.297,403m, até atingir o vértice MV5; daí, deflete 33°47’59” à direita, segue com o rumo de 63°06’16” NE, na distância de 274,746m, até atingir o vértice MV6; daí, deflete 05°47’34” à esquerda, segue com o rumo de 57°18’42” NE, até atingir a Torre nº 7, na distância de 19,861m (início do Circuito Duplo com a LT Itajubá/Maria da Fé 2, de 138 kV, existente); do vértice MV7 = Torre nº 17 (fim do Circuito Duplo com a LT Itajubá/Maria da Fé 2, de 138 kV, existente), deflete 21°40’16” à esquerda, segue com o rumo de 12°18”03” NE, na distância de 244,398m, até atingir o vértice MV8; daí, deflete 02°54’16” à direita, segue com o rumo de 15”12’19” NE, na distância de 862,546m, até atingir o vértice MV9; daí, deflete 13°46’37” à direita, segue com o rumo de 28°58’56” NE, na distância de 265,271m, até atingir o vértice MV10; daí, deflete 07°36’34” à esquerda, segue com o rumo de 21°22’22” NE, na distância de 1.519,134m, até atingir o vértice MV11; daí, deflete 19°26’22” à direita, segue com o rumo de 40°48’44” NE, na distância de 2.628,689m, até atingir o vértice MV12; daí, deflete 04°04’42” à esquerda, segue com o rumo de 36°44’02” NE, na distância de 747,961m, até atingir o vértice MV13; daí, deflete 17°54’24” à esquerda, segue com o rumo de 18°49’38” NE, na distância de 1.657,149m, até atingir o vértice MV14; daí, deflete 03°25’51” à esquerda, segue com o rumo de 15°23’47” NE, na distância de 315,025m, até atingir o vértice MV15; daí, deflete 06°24’56” à esquerda, segue com o rumo de 08°58’51” NE, na distância de 949,964m, até atingir o vértice MV16; daí, deflete 24°59’01” à direita, segue com o rumo de 33°57’52” NE, na distância de 406,925m, até atingir o vértice MV17; daí, deflete 04°32’16” à esquerda, segue com o rumo de 29°25’36” NE, na distância de 4.250,615m, até atingir o vértice MV18; daí, deflete 08°34’43” à esquerda, segue com o rumo de 20°50’53” NE, na distância de 1.196,494m, até atingir o vértice MV19; daí, deflete 10°45’31” à esquerda, segue com o rumo de 10°05’22” NE, na distância de 1.165,869m, até atingir o vértice MV20; daí, deflete 41°20’45” à direita, segue com o rumo de 51°26’07” NE, na distância de 2.480,565m, até atingir o vértice MV21; daí, deflete 12°30’58” à esquerda, segue com o rumo de 38°55’09” NE, na distância de 1.163,013m, até atingir o vértice MV22; daí, deflete 09°32’52” à direita, segue com o rumo de 48°28’01” NE, na distância de 2.630,921m, até atingir o vértice MV23; daí, deflete 02°59’30” à esquerda, segue com o rumo de 45°28’31” NE, na distância de 2.816,662m, até atingir o vértice MV24; daí, deflete 04°26’12” à esquerda, segue com o rumo de 41°02’19” NE, na distância de 2.881,987m até atingir o vértice MV25; daí, deflete 38°13’53” à direita, segue com o rumo de 79°16’12” NE, na distância de 2.692,167m, até atingir o vértice MV26; daí, deflete 12°41’55” à esquerda, segue com o rumo de 66°34’17” NE, na distância de 1.556,498m, até atingir o vértice MV27; daí, deflete 07°37’56” à direita, segue com o rumo de 74°12’13” NE, na distância de 2.208,140m, até atingir o vértice MV28; daí, deflete 19°06’27” à esquerda, segue com o rumo de 55°05’46” NE, na distância de 2.239,217m, até atingir o vértice MV29; daí, deflete 23°11’45” à direita, segue com o rumo de 78°17’31” NE, na distância de 1.619,283m, até atingir o vértice MV30; daí, deflete 37°12’48” à esquerda, segue com o rumo de 39°59’33” NE, na distância de 2.751,459m, até atingir o vértice MV31; daí, deflete 18°29’30” à direita, segue com o rumo de 58°29’03” NE, na distância de 2.274,290m, até atingir o vértice MV32; daí, deflete 13°28’48” à esquerda, segue com o rumo de 45°00’15” NE, na distância de 2.234,667m, até atingir o vértice MV33; daí, deflete 12°57’04” à direita, segue com o rumo de 57°57’19” NE, na distância de 1.842,898m, até atingir o vértice MV34; daí, deflete 21°07’04” à esquerda, segue com o rumo de 36°50’15” NE, na distância de 1.686,981m, até atingir o vértice MV35; daí, deflete 49°39’56” à direita, segue com o rumo de 86°30’11” NE, na distância de 1.592,578m, até atingir o vértice MV36; daí, deflete 12°00’51” à direita, segue com o rumo de 81°28’58” SE, na distância de 2.237,740m, até atingir o vértice MV37; daí, deflete 29°59’25” à esquerda, segue com o rumo de 68°31’37” NE, na distância de 3.042,307m, até atingir o vértice MV38; daí, deflete 18°36’40” à esquerda, segue com o rumo de 49°54’57” NE na distância de 1.446,747m, até atingir o vértice MV39; daí, deflete 59°56’34” à esquerda, segue com o rumo de 10°01’37” NO, na distância de 419,487m, até atingir o vértice MV40; daí, deflete 08°54’40” à esquerda, segue com o rumo de 18°56’17” NO, na distância de 907,861m, até atingir o vértice MV41; daí, deflete 03°10’50” à esquerda, segue com o rumo de 22°07’07” NO, na distância de 468,380m, até atingir o vértice MV42; daí, deflete 25°29’20” à esquerda, segue com o rumo de 47°36’27” NO, na distância de 546,785m, até atingir o vértice MV43; daí, deflete 28°21’27 à direita, segue com o rumo de 19°15’00” NO, na distância de 146,897m, até atingir o vértice MV44; daí, deflete 07°17’16” à esquerda, segue com o rumo de 26°32’16” NO, na distância de 1.068,359m, até atingir o vértice MV45; daí, deflete 56°52’48” à esquerda, segue com o rumo de 83°24’59” NO, na distância de 752,457m, até atingir o vértice MV46; daí, deflete 44°19’03” à esquerda, segue com o rumo de 52°15’58” SO, na distância de 105,171m, até atingir o pórtico da SE São Lourenço, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 72.743,915m de extensão.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Itajubá 3/São Lourenço, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Itajubá, Maria da Fé, Cristina, Carmo de Minas, São Sebastião do Rio Verde e São Lourenço.
Art.3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luís Márcio Ribeiro Vianna