Decreto nº 41.604, de 10/04/2001 (Revogada)
Texto Original
Constitui Grupo de Trabalho para os fins que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituído na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, Grupo de Trabalho integrado pelos servidores Darcy Pires Guerra, Luiz Antônio da Costa e Francis Alphonsus de Guimarães, para promover a negociação do valor de parcelas remuneratórias, na forma da Lei nº 13.694, de 1º de setembro de 2000, com a convocação dos servidores a que se refere a Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, por ordem alfabética, a partir do dia 16 de abril de 2001.
Parágrafo único – O termo ao acordo decorrente da negociação referida neste artigo será formalizado diretamente junto à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração ou mediante acordo nos autos nos casos em que o servidor tenha ingressado em juízo.
Art. 2º – Na execução das negociações o Grupo de Trabalho poderá ser acompanhado pelos servidores Sebastião Catarino de Lima, Virgílio Carneiro dos Santos e Homero Dias Lopes, representando o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais – SINDIPÚBLICOS-MG.
Art. 3º – Os valores resultantes do acordo não poderão exceder o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e produzirá seus efeitos a partir da data de sua efetivação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2001.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves