Decreto nº 41.590, de 13/03/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$88.000,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, paragrafo 1°, inciso III, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de saldo financeiro do Convênio nº CRT/MG/480.001/97 de 15/09/1997, e seus I, II, III e IV Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, objetivando a implantação de 26 (vinte e seis) sistemas de telefonia rural, monocanal (faixa privada), com telefone público de cartão.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

Geraldo José Gomes

ANEXO AO DECRETO Nº 41.590, DE 13 DE MARÇO DE 2001.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

DEPART. EST. DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL/MG

R$

2381.247227824.500-0001-351

78.000,00

2381.247227824.500-0001-451

10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

88.000,00