Decreto nº 41.587, de 13/03/2001

Texto Original

Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que altera e consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 3º - ....................................

§ 3º - Até 30 de setembro de 2001, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no próprio Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2001.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Francisco José de Oliveira

Geraldo José Gomes