Decreto nº 4.158, de 11/01/1954

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários, aprovada pelo decreto numero 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei numero 858 de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo mencionado decreto, mais 20 (vinte) funções isoladas de Radiotelegrafista, referência XXII.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens