Decreto nº 41.531, de 01/02/2001
Texto Original
Declara 2001 o “Ano da Ciência e Tecnologia em Minas Gerais”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
Considerando que a ciência e a tecnologia são instrumentos fundamentais na formulação de diretrizes de política para o desenvolvimento sustentável;
Considerando a importância da ciência e da tecnologia para o avanço da democracia e garantia da soberania nacional;
Considerando a necessidade da adoção de diretrizes que implementem as práticas da produção, o uso e apropriação de conhecimentos em benefício do bem-estar social;
Considerando que a industrialização sem inovações tecnológicas revela-se incapaz de assegurar o desenvolvimento econômico sustentável;
Considerando a importância da base produtiva do Estado na formação da riqueza social, da renda familiar e do emprego;
Considerando, finalmente, a necessidade do estímulo ao desenvolvimento regional, que atende e corrija suas degradantes disparidades,
DECRETA:
Art. 1º – O ano de 2001 é declarado o “Ano da Ciência e Tecnologia em Minas Gerais”.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia deverá elaborar o calendário oficial relativo ao “Ano da Ciência e Tecnologia em Minas Gerais”, ficando a seu cargo o planejamento e desenvolvimento das ações para o seu cumprimento.
Art. 3º – Para atender o disposto neste Decreto, os órgãos e entidades do Estado devem cooperar com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de fevereiro de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Antônio Salustino Machado