Decreto nº 41.530, de 30/01/2001 (Revogada)
Texto Original
Altera dispositivo do Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 21 do Decreto 41.515, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - Às empresas públicas estaduais subvencionadas aplica-se o disposto neste Decreto, a partir da data de sua publicação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de Janeiro de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel