Decreto nº 41.520, de 19/01/2001

Texto Original

Integra escolas da rede estadual de ensino em Belo Horizonte no Instituto de Educação de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

Decreta:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Instituto de Educação de Minas Gerais – IEMG, de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino médio na modalidade Normal, o Instituto de Educação de Minas Gerais, situado à Rua Pernambuco, nº 47, a Escola Estadual Luís Pessanha, situada à Rua Paraíba, nº 178 e a Escola Estadual Presidente Kennedy, de Pré-Escolar, situada à Avenida Carandaí, nº 955, em Belo Horizonte.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2001.

Itamar Franco – Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel