Decreto nº 41.510, de 27/12/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$2.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput", da Lei n° 13.471 de 18 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais ) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado /Secretaria de Estado da Fazenda/ Encargos Diversos, indicada no Anexo deste Decreto .
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) a dotação orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Antônio Salustiano Machado
ANEXO AO DECRETO Nº 41.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS |
R$ |
1911.288457777.655-0001-811 |
2.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.000.000,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS |
R$ |
1911.288437777.202-0001-201 |
2.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAPEMIG |
R$ |
2071.195716624.836-0001-812 |
2.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.000.000,00 |