Decreto nº 41.509, de 27/12/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$57.155.254,60 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000 e artigo 1º, "Caput", da Lei n° 13.769, de 05 de dezembro de 2000.
DECRETA :
Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar de R$57.155.254,60 (Cinquenta e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) a dotações orçamentárias dos Órgãos, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
|
I - Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. |
53.238.602,42 |
II - Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício. |
3.916.652,18 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Murilio de Avellar Hingel
Maurício Guedes de Mello
Ronaldo Perim
ANEXO AO DECRETO Nº 41.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
R$ |
1191.041210012.179-0001-101 |
6.550,00 |
1191.041220012.206-0001-101 |
36.300,00 |
1191.041232064.785-0001-101 |
6.620,00 |
1191.041280012.553-0001-101 |
18.700,00 |
1191.041292084.393-0001-101 |
1.378.500,00 |
1191.042727777.052-0001-101 |
2.461.800,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
|
1261.121220012.018-0001-101 |
5.174.091,43 |
1261.122727777.052-0001-101 |
46.428.837,65 |
1261.123665064.654-0001-101 |
1.635.573,34 |
SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
|
1301.041230012.006-0001-101 |
8.182,18 |
SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
1351.164826014.149-0001-101 |
100,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
57.155.254,60 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
R$ |
1261.123615024.634-0001-101 |
10.500.000,00 |
1261.123625034.644-0001-101 |
42.738.502,42 |
SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
1351.162727777.052-0001-101 |
100,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
53.238.602,42 |