Decreto nº 41.509, de 27/12/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$57.155.254,60 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000 e artigo 1º, "Caput", da Lei n° 13.769, de 05 de dezembro de 2000.

DECRETA :

Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar de R$57.155.254,60 (Cinquenta e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) a dotações orçamentárias dos Órgãos, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

53.238.602,42

II - Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

3.916.652,18

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Murilio de Avellar Hingel

Maurício Guedes de Mello

Ronaldo Perim

ANEXO AO DECRETO Nº 41.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

R$

1191.041210012.179-0001-101

6.550,00

1191.041220012.206-0001-101

36.300,00

1191.041232064.785-0001-101

6.620,00

1191.041280012.553-0001-101

18.700,00

1191.041292084.393-0001-101

1.378.500,00

1191.042727777.052-0001-101

2.461.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

1261.121220012.018-0001-101

5.174.091,43

1261.122727777.052-0001-101

46.428.837,65

1261.123665064.654-0001-101

1.635.573,34

SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.041230012.006-0001-101

8.182,18

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

1351.164826014.149-0001-101

100,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

57.155.254,60

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

R$

1261.123615024.634-0001-101

10.500.000,00

1261.123625034.644-0001-101

42.738.502,42

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

1351.162727777.052-0001-101

100,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

53.238.602,42