Decreto nº 41.508, de 27/12/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de RS 27.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 8º, "caput", da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar de RS 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, prevista a menor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
ANEXO AO DECRETO Nº 41.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
EGE/SEC.FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS |
R$ |
1911.288457777.179-0001-381 |
27.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
27.000.000,00 |