Decreto nº 415, de 23/12/1935
Texto Original
Abre crédito especial de rs. 1.200$000, para pagamento de adicionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando da atribuição contida na lei n. 39, de 20 de dezembro de 1935, resolve abrir um crédito especial de rs. 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis),, para ocorrer ao pagamento da gratificação adicional da lei n. 425, de 1906, ao chefe de seção da Inspetoria Fiscal Minas, no Rio de Janeiro, Octavio Vieira Braga, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio do Governo, em Bello Horizonte, aos 23 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovidio Xavier de Abreu