Decreto nº 41.497, de 21/12/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$12.731,40 a dotação orçamentária da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais- JUCEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1°, inciso III, da Lei nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$12.731,40 (doze mil setecentos e trinta e um reais e quarenta centavos) a dotação orçamentária da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação da receita própria, orçada a menor, para o corrente exercido.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Francisco José de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 41.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

R$

2251.231227777.053-0001-171

12.731,40

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

12.731,40