Decreto nº 41.493, de 21/12/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$17.576.635,00 a dotações orçamentárias da Procuradoria Geral de Justiça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei n° 13.471, de 18 de janeiro de 2000 e no art. 1º, "caput", da Lei 13.769, de 05 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$17.576.635,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais) a dotações orçamentárias da Procuradoria Geral de Justiça, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

ANEXO AO DECRETO Nº 41.493, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

R$

1091.030621334.056-0001-101

1.621.986,00

1091.030621334.057-0001-101

7.251.578,00

1091.032727777.060-0001-101

8.703.071,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

17.576.635,00