Decreto nº 4.148, de 29/12/1953

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 40.505.487,20

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei nº 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 40.505.487,20 (quarenta milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos) às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas:

Cr$

05-090-8892

40.445.387,20

02-194-8074

60.000,00

40.505.487,20

Os Secretários de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

Odilon Behrens