Decreto nº 41.474, de 19/12/2000

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação Nova Lima “4”, de 138 / 13,8 kV e respectiva estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Lima.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Nova Lima, de propriedade presumida da Lagoa dos Ingleses Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, com as seguintes descrições perimétricas:

I - área destinada à Subestação: partindo do marco M1, segue com o rumo de 80°42’51” SE na distância de 76,68m, até atingir o marco M2; daí, deflete 52°03’00” para a esquerda, segue com o rumo de 47°14’09” NE na distância de 27,13m, até atingir o marco M3; daí, deflete 31°24’02” para a esquerda, segue com o rumo de 15°50’07” NE na distância de 58,79m, até atingir o marco M4; daí, deflete 51°47’36” para a esquerda, segue com o rumo de 35°57’29” NO na distância de 33,81m, até atingir o marco M5; daí, deflete 44°06’28” para a esquerda, segue com o rumo de 80°03’57” NO na distância de 76,06m, até atingir o marco M6; daí, deflete 42°25’36” para a esquerda, segue com o rumo de 57°30’27” SO na distância de 24,43m, até atingir o marco M7; daí, deflete 52°57’36” para a esquerda, segue com o rumo de 04°32’51” SO na distância de 75,60m, até atingir o marco M8; daí, deflete 38°12’56” para a esquerda, segue com o rumo de 33°40’05” SE na distância de 17,57m, até atingir o marco M1, encerrando-se aí a descrição perimétrica que totaliza 10.955,00m²;

II - área destinada à estrada de acesso: partindo do marco MA, segue com o rumo de 75°55’26” SE na distância de 9,21m, até atingir o marco MB; daí, deflete 32°28’52” para a direita, segue com o rumo de 43°26’34” SE na distância de 14,89m, até atingir o marco MC; daí, deflete 26°30’05” para a direita, segue com o rumo de 16°56’29” SE na distância de 10,17m, até atingir o marco MD; daí, deflete 20°25’13” para a direita, segue com o rumo de 03°28’44” SO na distância de 96,79m, até atingir o marco ME; daí, deflete 06°43’07” para a esquerda, segue com o rumo de 03°14’23” SE na distância de 79,31m, até atingir o marco MF; daí, deflete 05°34’11” para direita, segue com o rumo de 02°19’48” SO na distância de 8,31m, até atingir o marco MG; daí, deflete 16°54’16” para a direita, segue com o rumo de 19°14’04” SO na distância de 14,36m, até atingir o marco MH; daí, deflete 16°38’36” para a direita, segue como rumo de 35°52’40” SO na distância de 13,54m, até atingir o marco MI; daí, deflete 12°43’33” para a direita, segue com o rumo de 48°36’13” SO na distância de 22,30m, até atingir o marco MJ; daí, deflete 77°08’33” para a esquerda, segue com o rumo de 28°32’20” SE na distância de 18,47m, até atingir o marco MK; daí, deflete 100°05’01” para a esquerda, segue com o rumo de 51°22’39” NE na distância de 33,29m, até atingir o marco ML; daí, deflete 19°27’06” para a esquerda, segue com o rumo de 31°55’33” NE na distância de 15,23m, até atingir o marco MM; daí, deflete 11°59’59” para a esquerda, segue com o rumo de 19°55’34” NE na distância de 18,91m, até atingir o marco MN; daí, deflete 16°10’44” para a esquerda, segue com o rumo de 03°44’50” NE na distância de 31,70m, até atingir o marco MO; daí, deflete 04°12’27” para a esquerda, segue com o rumo de 00°27’37” NO na distância de 86,42m, até atingir o marco MP; daí, deflete 04°13’03” para a esquerda, segue com rumo de 04°40’40” NO na distância de 78,89m, até atingir o marco MQ; daí, deflete 31°50’22” para a esquerda, segue com o rumo de 36°31’02” NO na distância de 24,34m, até atingir o marco MR; daí, deflete 29°18’52” para a esquerda, segue com o rumo de 65°49’54” NO na distância de 11,10m, até atingir o marco M3; daí, deflete 66°55’57” para a esquerda, segue com o rumo de 47°14’09” SO na distância de 14,55m, até atingir o marco MA, encerrando-se aí a descrição perimétrica que totaliza 5.700,00m².

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação Nova Lima “4”, de 138 /13,8 kV e respectiva estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Lima.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luís Márcio Ribeiro Vianna