Decreto nº 41.471, de 19/12/2000
Texto Original
Altera o inciso V do artigo 2º do Decreto nº 41.353, de 26 de outubro de 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O inciso V do artigo 2º do Decreto nº 41.353, de 26 de outubro de 2000, que abre o crédito suplementar de R$ 3.876.496,49 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - .................
............................
V - saldo financeiro de recursos diretamente arrecadados 3.115,00”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Maurício Guedes de Mello