Decreto nº 41.464, de 15/12/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.993.534,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.993.534,00 (hum milhão, novecentos e noventa e três mil quinhentos e trinta e quatro reais) a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

ANEXO AO DECRETO Nº 41.464, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.061810012.056-0001-301

176.000,00

1251.061813024.877-0001-301

1.113.671,00

1251.061813322.109-0001-301

148.000,00

1251.063024112.560-0001-301

555.863,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.993.534,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE EST. DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

R$

1201.041222044.391-0001-301

628.399,00

1201.041260501.100-0001-401

95.244,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.061220012.206-0001-301

6.918,00

1251.061220012.208-0001-301

58.382,00

1251.061220502.090-0001-301

156,00

1251.061280012.559-0001-301

7.057,00

1251.061813024.877-0002-301

27.443,00

1251.061813024.877-0003-301

32.953,00

1251.123615022.014-0001-301

10.908,00

1251.123625032.021-0001-301

126.074,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES

4181.082443371.120-0001-301

100.000,00

4181.082443371.120-0001-701

900.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.993.534,00