Decreto nº 41.456, de 15/12/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$399.985,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º ."Caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000, e Art. 1º, "Caput", da Lei nº 13.769, de 05 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$399.985,00 (Trezentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. |
126.232,00 |
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II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. |
273.753,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos l5 de dezembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Harqreaves
Mauro Santos Ferreira
Francisco José de Oliveira
Paulino Cícero de Vasconcellos
ANEXO AO DECRETO Nº 41. 456, DE 15 DE OUTUBRO DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
R$ |
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1311.221210012.179-0001-101 |
3.788,00 |
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1311.222727777.052-0001-101 |
114.631,00 |
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1311.226617414.038-0001-101 |
13.454,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIM. SUSTENTÁVEL |
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1371.181210012.179-0001-101 |
35.607,00 |
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1371.181220012.206-0001-101 |
126.664,00 |
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1371.181220012.288-0001-101 |
72.469,00 |
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1371.181226414.772-0001-101 |
33.372,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
399.985,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
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SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
R$ |
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1311.221220012.206-0001-101 |
70.605,00 |
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1311.221220012.288-0001-101 |
55.627,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
126.232,00 |