Decreto nº 41.448, de 15/12/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 61.872.605,13 a dotações orçamentárias dos órgãos indicados no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000, no artigo 3º, da Lei nº 13.760, de 30 de novembro de 2000, no artigo 3º da Lei nº 13.782, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 1º, "caput", da Lei nº 13.769 de 05 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 61.872.605,13 (sessenta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinco reais e treze centavos) a dotações orçamentárias dos órgãos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - Anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

14.678.713,13

II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

47.193.892,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Francisco José de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 41.448, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1031.020611334.140-0001-301

21.638.645,00

1031.020611334.142-0001-101

1.492.000,00

1031.021220012.127-0001-101

14.071.797,00

1031.021220012.127-0001-301

14.678.713,13

1031.021222102.418-0001-101

259.000,00

1031.022727777.060-0001-101

5.450.000,00

1031.023631342.045-0001-101

272.450,00

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

1091.030621334.056-0001-101

388.908,00

1091.030621334.057-0001-101

1.388.730,00

1091.031220012.127-0001-101

1.010.000,00

1091.032727777.060-0001-101

1.222.362,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

61.872.605,13

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL

1121.041222181.361-0001-701

800.037,13

1121.041222184.019-0001-301

3.678.676,00

1121.041317814.904-0001-301

1.700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

1191.041220012.288-0001-401

4.350.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIAS ESTRATÉGICAS - FUNDIEST

4261.226617451.182-0001-501

4.150.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

14.678.713,13