Decreto nº 41.448, de 15/12/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 61.872.605,13 a dotações orçamentárias dos órgãos indicados no Anexo deste Decreto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000, no artigo 3º, da Lei nº 13.760, de 30 de novembro de 2000, no artigo 3º da Lei nº 13.782, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 1º, "caput", da Lei nº 13.769 de 05 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 61.872.605,13 (sessenta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinco reais e treze centavos) a dotações orçamentárias dos órgãos indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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I - Anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. |
14.678.713,13 |
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II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. |
47.193.892,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Francisco José de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 41.448, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
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SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
R$ |
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1031.020611334.140-0001-301 |
21.638.645,00 |
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1031.020611334.142-0001-101 |
1.492.000,00 |
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1031.021220012.127-0001-101 |
14.071.797,00 |
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1031.021220012.127-0001-301 |
14.678.713,13 |
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1031.021222102.418-0001-101 |
259.000,00 |
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1031.022727777.060-0001-101 |
5.450.000,00 |
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1031.023631342.045-0001-101 |
272.450,00 |
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
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1091.030621334.056-0001-101 |
388.908,00 |
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1091.030621334.057-0001-101 |
1.388.730,00 |
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1091.031220012.127-0001-101 |
1.010.000,00 |
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1091.032727777.060-0001-101 |
1.222.362,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
61.872.605,13 |
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ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: |
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SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
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1121.041222181.361-0001-701 |
800.037,13 |
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1121.041222184.019-0001-301 |
3.678.676,00 |
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1121.041317814.904-0001-301 |
1.700.000,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
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1191.041220012.288-0001-401 |
4.350.000,00 |
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIAS ESTRATÉGICAS - FUNDIEST |
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4261.226617451.182-0001-501 |
4.150.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
14.678.713,13 |