Decreto nº 41.445, de 15/12/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 180.000,00 a dotação orçamentária da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a dotação orçamentária da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Sexto Termo Aditivo, de 31 de março de 2000, ao Convênio de Cooperação Técnica, Financeira, Administrativa e Educacional nº 01, de 18 de fevereiro de 1997, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Fundação de Educação Para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, objetivando a concessão de bolsas de trabalho educativo para os adolescentes da faixa entre 14 e 18 anos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Maria Lúcia Cardoso

ANEXO AO DECRETO Nº 41.445, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO APRA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG

R$

2281.121220012.288-0001-352

180.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

180.000,00