Decreto nº 4.142, de 29/12/1953

Texto Original

Abre crédito suplementar de Cr$ 43.250,00 a diversas Repartições

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei nº 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 43.250,00 (quarenta e três mil duzentos e cinquenta cruzeiros) às verbas das Repartições abaixo, como segue:

Cr$

Palácio do Govêrno

101-194-024

35.000,00

Departamento Jurídico

104-106-073

1.300,00

Departamento Geográfico

109-106-073

1.950,00

Departamento Estadual de Informações

107-194-074

5.000,00

43.250,00

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens