Decreto nº 41.412, de 06/12/2000 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta item ao § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado e

Considerando a edição da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e a Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,

D E C R E T A :

Art. 1º - O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 27.980, de 05 de abril de 1988, fica acrescido dos seguintes itens:

“Art. 2º - .......................................

§ 1º - ...........................................

19 – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

20 - Chefe do Estado Maior da Polícia Militar de Minas Gerais;.

21 - Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar.”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 41.367, de 20 de novembro de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves