Decreto nº 41.383, de 22/11/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$102.315,68 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput, parágrafo 1º, inciso II da Lei n° 13.471 de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$102.315,68 (cento e dois mil, trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, recursos provenientes de:

I - Anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

28.463,13

II - Termo de Responsabilidade n° 1349/MPAS/SEAS/2000, firmado em 26 de junho de 2000, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a Implantação de Núcleo de Apoio à Família.

73.852,55

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

ANEXO AO DECRETO Nº 41.383, DE 22 de NOVEMBRO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

4251.082433414.629-0001-301

28.463,13

4251.082433414.629-0001-351

17.965,00

4251.082433414.629-0001-451

55.887,55

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

102.315,68

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

R$

4251.082443434.679-0001-301

28.463,13

TOTAL DA ANULAÇÃO

28.463,33