Decreto nº 41.381, de 22/11/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$37.117,82 à dotação orçamentária do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R37.117,82 (Trinta e sete mil cento e dezessete reais e oitenta e dois centavos) a dotação orçamentária do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP/MG, indicada no anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio Nº 96.0694, de 28 de maio de 1996 e seu 10º Termo Aditivo, de 17 de maio de 1999, firmado entre Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas – DEOP/MG, Secretaria de Estado da Habitação, Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, com interveniência da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando o Gerenciamento das obras do Componente Drenagem do Programa de Saneamento Ambiental das Bacias do Arrudas e do Onça – PROSAM.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Maurício Guedes de Mello

ANEXO AO DECRETO Nº 41.381, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP

R$

2141.171228391.044-0003-451 37.117,82

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 37.117,82