Decreto nº 41.377, de 22/11/2000

Texto Original

Autoriza a criação do Instituto Superior de Educação de Oliveira, da Fundação Educacional de Oliveira, com o Curso Normal Superior.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 861/2000, de 30 de agosto de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 28 de setembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizada a criação do Instituto Superior de Educação de Oliveira, da Fundação Educacional de Oliveira, com o Curso Normal Superior.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel