Decreto nº 41.376, de 22/11/2000

Texto Original

Integra Escolas Estaduais de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, no Município de Caeté.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Técnico, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e a Escola Estadual Francisco de Paula Castro, situadas no Município de Caeté, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Francisco de Paula Castro de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), que funcionará no prédio situado na Rua Arthur Ferreira, nº 30, Bairro José Brandão, no Município de Caeté.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel