Decreto nº 41.372, de 21/11/2000

Texto Original

Dispõe sobre o credenciamento do Centro Universitário do Sul de Minas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, unidade fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 2º, inciso I, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 983/00, de 25 de setembro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário da Educação em 30 de outubro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica credenciado, pelo prazo de 2 (dois) anos, o Centro Universitário do Sul de Minas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG, com sede no Município de Varginha, unidade fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel