Decreto nº 41.360, de 30/10/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Rede de Distribuição de Gás Natural - Anel Metropolitano, do Sistema GASMIG, nos Municípios de Betim e Contagem.
O Governador de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Betim e Contagem, compreendidos dentro de uma faixa com 6,00m de largura, de propriedade presumida de José Evangelista da Silva, Sérgio Franco da Silva, Leda Matos e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do ponto 208, segue na distância de 65,01m, com o rumo de 58°49’17” NW até atingir o ponto 216; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 44,71m, com o rumo de 66°48’51” NW até atingir o ponto 220; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 46,01m, com o rumo de 71°02’31” NW até atingir o ponto 222; daí, segue na distância de 53,25m, com o rumo de 18°50’37” NW até atingir o ponto 223; daí, deflete para a direita, segue na distância de 40,10m, com o rumo de 00°00’41” NW até atingir o ponto 224; daí, deflete para a direita, segue na distância de 16,64m, com o rumo de 47°40’48” NE até atingir o ponto A; daí, segue na distância de 8,57m, com o rumo de 47°57’40” NE até atingir o ponto 279; daí, deflete para a direita, segue na distância de 41,92m, com o rumo de 61°49’57” NE até atingir o ponto 281; daí, segue na distância de 73,54m, com o rumo de 70°12’47” NE até atingir o ponto 282; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 86,50m, com o rumo de 61°19’20” NE até atingir o ponto 301; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 70,76m, com o rumo de 55°48’57” NE até atingir o ponto 300; daí, deflete para a direita, segue na distância de 36,45m, com o rumo de 63°47’41” NE até atingir o ponto 307; daí, deflete para a direita, segue na distância de 27,10m, com o rumo de 86°43’29” SE até atingir o ponto 310; daí, deflete para a direita, segue na distância de 32,68m, com o rumo de 73°11’23” SE até atingir o ponto 312; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 24,49m, com o rumo de 87°44’35” SE até atingir o P13; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 56,98m, com o rumo de 66°58’33” NE até atingir o ponto 322; daí, deflete para a direita, segue na distância de 23,43m, com o rumo de 66°58’51” NE até atingir o ponto P14; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 32,74m, com o rumo de 49°24’44” NE até atingir o ponto P15; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 47,16m, com o rumo de 46°29’57” NE até atingir o ponto P16; daí, deflete para a direita, segue na distância de 35,60m, com o rumo de 49°01’03” NE até atingir o ponto P17; daí, deflete para a direita, segue na distância de 29,14m, com o rumo de 49°01’06” NE até atingir o ponto 334; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 44,87m, com o rumo de 49°00’57” até atingir o ponto P18; daí, deflete para a direita, segue na distância de 27,11m, com o rumo de 49°06’08” NE até atingir o ponto 344; daí, segue na distância de 44,16m, com o rumo de 49°06’08” NE até atingir o ponto 346; daí, segue na distância de 50,12m, com o rumo de 49°06’08” NE até atingir o ponto 348; daí, segue na distância de 60,83m, com o rumo de 49°06’08” NE até atingir o ponto 350; daí, segue na distância de 43,31m, com o rumo de 49°06’08” NE até atingir o ponto 353; daí, deflete para a direita, segue na distância de 101,78m, com o rumo de 83°21’24” SE até atingir o ponto B; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 27,04m, com o rumo de 40°05’27” NE até atingir o ponto C; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 49,19m, com o rumo 10°18’11” NE até atingir o ponto D; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 95,10m, com o rumo de 03°41’05” NE até atingir o ponto E; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 146,12m, com o rumo de 04°49’44” NW até atingir o ponto F; daí, deflete para a direita, segue na distância de 105,68m, com o rumo de 43°21’05” NE até atingir o ponto G; daí, deflete para a direita, segue na distância de 19,50m, com o rumo de 64°43’22” NE até atingir o ponto H; daí, deflete para a direita, segue na distância de 231,81m, com o rumo de 73°04’58” até atingir o ponto 423; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 33,73m, com o rumo de 65°10’48” NE até atingir o ponto 425; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 30,23m, com o rumo de 56°27’22” NE até atingir o ponto 429; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 42,28m, com o rumo de 52°20’47” NE até atingir o ponto 430; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 42,62m, com o rumo de 50°17’46” NE até atingir o ponto 431; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 33,18m, com o rumo de 40°48’25” NE até atingir o ponto 435; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 20,67m, com o rumo de 30°37’49” NE até atingir o ponto 436; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 35,86m, com o rumo de 18°00’24”, até atingir o ponto 438; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 26,67m, com o rumo de 14°27’50” NE, até atingir o ponto 440; daí, deflete para a direita, segue na distância de 26,11m, com o rumo de 16°04’23” NE até atingir o ponto 441; daí, deflete para a direita, segue na distância de 25,24m, com o rumo de 22°36’45” NE até atingir o ponto P28; daí, deflete para a direita, segue na distância de 25,58m, com o rumo de 34°43’38” NE até atingir o ponto 447; daí, deflete para a direita, segue na distância de 34,98m, com o rumo de 41°59’18” NE até atingir o ponto 449; daí, deflete para a direita, segue na distância de 30,63m, com o rumo de 46°25’01” NE até atingir o ponto P29; daí, deflete para a direita, segue na distância de 41,19m, com o rumo de 62°48’05” NE até atingir o ponto 452; daí, deflete para a direita, segue na distância de 50,35m, com o rumo de 65°36’47” NE até atingir o ponto 454; daí, deflete para a direita, segue na distância de 68,49m, com o rumo de 69°52’57” NE até atingir o ponto 30; daí, deflete para a direita, segue na distância de 26,34m, com o rumo de 78°28’57” NE até atingir o ponto 457; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 40,35m, com o rumo de 77°29’58” NE até atingir o ponto 458; daí, deflete para a direita, segue na distância de 30,68m, com o rumo de 85°48’14” NE até atingir o ponto P31; daí, deflete para a direita, segue na distância de 38,56m, com o rumo de 86°39’47” SE até atingir o ponto P32, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 2.643,81m de extensão.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Rede de Distribuição de Gás Natural - Anel Metropolitano, do Sistema GASMIG, nos Municípios de Betim e Contagem.
Art. 3º - A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado