Decreto nº 41.353, de 26/10/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$3.876.496,49 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 3.876.496,49 (Três milhões oitocentos e setenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto

R$2.781.381,49

II – Convênio MJ nº 015/00, de 29/06/00, e seu 1º Termo Aditivo, de 31/08/00, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, visando a Ampliação da Colônia Penal de Uberlândia.

192.000,00

III – Convênio MJ nº 080/00, de 31/08/00, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, visando a ampliação da Colônia Penal de Divinópolis.

450.000,00

IV – Convênio MJ nº 081/00, de 31/08/00, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, visando a Ampliação da Cadeia Pública de Patos de Minas.

450.000,00

V – Saldo Financeiro do Convênio nº 51/97, de 13/06/97 e seu 2º Termo Aditivo, de 03/03/98, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, objetivando a reforma e ampliação do Centro Educacional “Antônio Carlos”, em Bom Despacho.

3.115,00

Art. 3 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Maurício Guedes de Mello

ANEXO AO DECRETO Nº 41.353, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$

1301.081220991.103-0001-371

3.115,00

1301.101220991.576-0001-401

165.338,02

1301.141220991.571-0001-401

568.400,00

1301.141220991.571-0001-451

1.092.000,00

1301.171228391.044-0003-401

2.002.117,82

1301.171228421.043-0001-301

42.525,65

1301.171228421.043-0001-351

3.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

3.876.496,49

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.041260501.100-0001-301

42.525,65

1301.261220991.047-0001-451

3.000,00

EGE/SEPLAN/PROGRAMAS DIVERSOS

1921.082442331.610-0001-301

765.688,84

1921.206077241.369-0001-301

404.168,00

1921.206077241.369-0001-401

1.565.999,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.781.381,49