Decreto nº 41.303, de 04/10/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, faixas de terreno situadas no Município de Santa Luzia, necessárias à proteção das redes coletoras de esgoto sanitário dos Bairros Nossa Senhora das Graças e São João Batista da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública faixas de terreno situadas no Município de Santa Luzia, assim individualizadas:
I - área de 164,56m² - faixa com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida de Celso Francisco Pimenta, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Julieta Teixeira Sales, com o eixo da Rua Alto do Tanque, do Bairro Nossa Senhora das Graças; daí, segue com o azimute de 286°45’, na distância de 46,00m, até atingir o V-A, vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 11°37’, até atingir o V-B; daí, segue com o azimute de 337°30’, na distância de 41,71m, até atingir o V-C; daí, segue com o azimute de 252°45’, na distância de 1,80m, até atingir o V-D, vértice final da faixa, materializado no alinhamento final da Rua Juventino Dias Teixeira, confrontando, pelas laterais da faixa de servidão, com a área remanescente de Celso Francisco Pimenta e, pela esquerda, parte com o mesmo e o restante com os lotes 01 e 13 da quadra 01 do respectivo Bairro;
II - área de 1085,82m² - faixa com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida de Miguel Guimarães Serra, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Rio das Velhas no trevo de Bicas, entre os sentidos Bairro São Benedito e Centro de Santa Luzia no Bairro São João Batista; daí, segue com o azimute de 21°40’, na distância de 6,00m, até atingir o V-A, materializado no alinhamento predial da Rua Rio das Velhas, vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 17°50’, na distância de 55,58m, até atingir o V-B; daí, segue com o azimute de 15°35’, na distância de 149,72m, até atingir o V-C; daí, segue com o azimute de 17°25, na distância de 111,76m, até atingir o V-D; daí, segue com o azimute de 63°00’, na distância de 45,18m, até atingir o V-E, vértice final da faixa, materializado na margem do Córrego Baronesa, confrontando, pelas laterais da faixa de servidão, com a área remanescente de Miguel Guimarães Serra, e pelo V-E, com o Córrego Baronesa.
Art. 2º - As faixas de servidão caracterizadas no artigo anterior são necessárias à implantação das redes coletoras de esgoto sanitário dos Bairros Nossa Senhora das Graças e São João Batista da sede do Município de Santa Luzia, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.
Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a constituição de servidão das faixas descritas no artigo 1º, incisos I e II deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Maurício Guedes de Mello