Decreto nº 413, de 09/03/1891

Texto Original

Eleva à categoria de Vila sem foro e com a denominação de São Manoel a freguesia de São Sebastião da Mata, do município de São Paulo do Muriaé.

O desembargador vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do Dec. nº 7, de 20 de novembro de 1889,

DECRETA:

Art. 1º – Fica elevada à categoria de Vila, e constituída em município, sem foro especial, com a denominação de – São Manoel -, a freguesia de São Sebastião da Mata, do município de São Paulo do Muriaé.

Parágrafo único – A instalação desta vila terá lugar depois que os respectivos habitantes oferecerem ao Governo os edifícios precisos ao paço do Conselho Municipal, cadeia e escolas para ambos os sexos.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo em Ouro Preto, 9 de março de 1891.

FREDERICO AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA