Decreto nº 41.286, de 27/09/2000 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 23.617, de 11 de junho de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.080, de 12 de maio de 1988, alterado novamente pelo Decreto nº 28.442, de 27 de julho de 1988, e revoga o Decreto nº 28.442, de 27 de julho de 1988 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 23.617, de 11 de junho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ..............................

§ 1º - A concessão de licença inicial por período superior a 10 (dez) dias, e sua prorrogação, observado o disposto no artigo 163, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, são da competência da Superintendência Central de Saúde do Servidor (sede) e das Coordenadorias Regionais da Secretaria de Recursos Humanos e Administração. (NR)

.........................................

Art. 7º - A concessão ou a denegação de licença a servidor residente no interior do Estado, com a ressalva contida no § 2º do artigo 8º deste Decreto, compete a médico credenciado do respectivo Centro de Saúde, pelo prazo de, no máximo, 10 (dez) dias.” (NR)

Art. 2º - Fica estabelecido que as licenças para tratamento de saúde não poderão ser concedidas por ato unitário pericial, por período superior a 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 28.442, de 27 de julho de 1988.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Frederico Penido de Alvarenga