Decreto nº 41.285, de 27/09/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 25.000.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
ANEXO AO DECRETO Nº 41.285, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG |
R$ |
2011.091220012.206.0001-371 |
450.000,00 |
2011.092723654.250.0001-171 |
50.000,00 |
2011.092723654.250.0001-371 |
2.500.000,00 |
2011.092723664.866.0001-371 |
22.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
25.000.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG |
R$ |
2011.092723634.303.0001-571 |
20.000.000,00 |
2011.092727777.052.0001-171 |
5.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
25.000.000,00 |