Decreto nº 41.275, de 27/09/2000
Texto Original
Renova, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena e Letras - Habilitação Português/Inglês, da Universidade de Itaúna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 625/00, de 24 de julho de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 8 de agosto de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Português/Inglês, da Universidade de Itaúna.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel