Decreto nº 41.251, de 05/09/2000

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 231.000,00 as dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso III, e no artigo 9º, "caput", incisos I, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI, a qual se refere o anexo IV da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000, pela suplementação no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) da atividade Aumento de Capital - 5091.226617473.013.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Francisco José de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 41.251, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS

R$

1915.226617777.290-0001-401

231.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

231.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.999999999.999-0001-801

231.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

231.000,00