Decreto nº 41.223, de 24/08/2000 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera dispositivos do Decreto nº 40.851, de 30 de dezembro de 1997.
(O Decreto nº 41.223, de 24/8/2000, foi revogado pelo art. 38 do Decreto nº 43.615, de 26/9/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de adequar norma regulamentar ao disposto na Lei nº 13.665, de 20 de julho de 2000, que altera dispositivos da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - O inciso II do artigo 26 e o § 3º do artigo 31, ambos do Decreto nº 40.851, de 30 de dezembro de 1997, que altera e consolida a regulamentação que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - ..................................
II - no repasse de 18,75 (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 1999, observado o disposto no artigo 30.
Art. 31 - ...................................
§ 3º - Os repasses de que tratam o “caput” do artigo 29 e o inciso II do artigo anterior poderão ser efetivados em até 12 (doze) parcelas, observado o cronograma do projeto”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 17/7/2014.