Decreto nº 41.223, de 24/08/2000 (Revogada)

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 40.851, de 30 de dezembro de 1997.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de adequar norma regulamentar ao disposto na Lei nº 13.665, de 20 de julho de 2000, que altera dispositivos da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - O inciso II do artigo 26 e o § 3º do artigo 31, ambos do Decreto nº 40.851, de 30 de dezembro de 1997, que altera e consolida a regulamentação que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 - ..................................

II - no repasse de 18,75 (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 1999, observado o disposto no artigo 30.

Art. 31 - ...................................

§ 3º - Os repasses de que tratam o “caput” do artigo 29 e o inciso II do artigo anterior poderão ser efetivados em até 12 (doze) parcelas, observado o cronograma do projeto”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos