Decreto nº 41.213, de 11/08/2000

Texto Original

Reconhece o Curso de direito da Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 464/2000, de 25 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de julho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Curso de Direito da Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel