Decreto nº 41.192, de 24/07/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 1.950.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
ANEXO AO DECRETO Nº 41.192, DE 24 DE JULHO DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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EGE/SEC.FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS |
R$ |
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1911.288467777.180-0001-301 |
1.950.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.950.000,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
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1991.999999999.999-0001-801 |
1.950.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.950.000,00 |