Decreto nº 4.119, de 26/11/1953

Texto Original

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito suplementar de Cr$ 6.955.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 5º da Lei nº 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 6.955.000,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria de Saúde e Assistência:

Cr$

001-005-040

10.000,00

001-013-040

20.000,00

001-189-044

100.000,00

002-008-070

150.000,00

002-011-070

5.200.000,00

003-008-470

50.000,00

004-008-420

200.000,00

004-012-420

250.000,00

004-013-420

30.000,00

004-016-420

200.000,00

005-008-490

30.000,00

007-008-420

40.000,00

008-006-410

10.000,00

008-008-410

50.000,00

008-030-411

200.000,00

008-185-414

80.000,00

010-039-411

200.000,00

010-185-414

80.000,00

011-185-434

50.000,00

011-195-434

5.000,00

6.955.000,00

Os Secretários de Estado dos Negócios de Saúde e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

Odilon Behrens