Decreto nº 41.186, de 19/07/2000
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.200.000,00 a dotação orçamentária do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) a dotação orçamentária do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados - recursos provenientes do convênio MA/DFA/MG nº 02/2000, firmado em 29 de junho de 2000, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, objetivando a Implantação do Sistema de Atenção à Saúde Animal e Vegetal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de Julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Raul Décio de Belém Miguel
ANEXO AO DECRETO Nº 41.186, DE 19 DE julho DE 2000.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA - IMA |
R$ |
2371.206047084.459-0001-351 |
1.200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.200.000,00 |