Decreto nº 41.176, de 11/07/2000
Texto Original
Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º – Até 31 de dezembro de 2000, os recursos creditados ao Fundo, originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria, serão aplicados exclusivamente no referido Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2000.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis