Decreto nº 4.117, de 26/11/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 250.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 886, de 4 de agôsto de 1952, resolve abrir um crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à Secretária da Viação e Obras Públicas, para ocorrer ao pagamento de despesas com a ereção, nesta capital, de um monumento ao cientista mineiro Carlos Chagas.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Viação e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Bento Gonçalves Filho